14 de dez. de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
BIÊNIO 2011/2013
CONSEG HUGO LANGE

Conselho Comunitário de Segurança do Hugo Lange.

A Diretoria Executiva do CONSEG HUGO LANGE, através do seu Presidente abaixo firmado, com base no Decreto nº 2332/2003 e demais regras complementares definidas em reunião de diretoria, CONVOCA todos os cidadãos que residem, estudam ou trabalham no bairro Hugo Lange (Curitiba-PR) para as ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, Conselhos FISCAL, de ÉTICA E DISCIPLINA e DELIBERATIVO - biênio 2011/2013, sendo que a Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) membros efetivos e 6 (nove) membros dos Conselhos Fiscal, de Ética e Disciplina e Deliberativo, sendo cada Conselho composto por 02 (dois) conselheiros cada. As regras a serem observadas na condução do processo eleitoral, são as a seguir elencadas, constantes do presente Edital.
ART 1º - São condições básicas para qualquer interessado (pessoa física) votar e ser votado em relação a quaisquer dos cargos na Diretoria Executiva e demais Conselhos do CONSEG Hugo Lange: ter idade mínima de 18 anos, e residir, trabalhar, ou estudar no Bairro Hugo Lange.
ART 2º - A partir da Reunião Pública de 13 de dezembro, em que se dá publicidade ao presente Edital de Eleições, até a Assembléia Geral de 14 de março de 2011 (quando se iniciar o ponto de pauta específico sobre eleições) está aberto o prazo para inscrição de chapas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselhos do CONSEG Hugo Lange, sendo que cada chapa deve ser composta por 12 (doze) membros e terá mandato de 02 (dois) anos (2011/2013). Os cargos a integrar cada chapa são:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Conselho de Ética e Disciplina – 2 cargos;
Conselho Fiscal – 2 cargos;
Conselho Deliberativo – 2 cargos;
ART 3º - A inscrição de chapa deverá ser formulada através de petição única (mediante recibo) dirigida ao CONSEG Hugo Lange contendo os nomes e número de identificação de todos os integrantes, sendo assinada por todos os membros (candidatos), sendo que a numeração da(s) chapa(s) obedecerá a ordem de protocolo. Não será recebida a inscrição incompleta de chapas. A inscrição será recebida, até a data da Assembléia, diretamente pelo atual Presidente do CONSEG. E durante a Assembléia, por quem presidí-la.
Parágrafo primeiro - É permitida a reeleição de quaisquer membros da Diretoria Executiva e dos demais Conselhos.
ART. 4º - Para que tenham direito de votar ou ser votado, os participantes devem residir, estudar ou trabalhar no bairro Hugo Lange. Mesmo a quem seja candidato a quaisquer dos cargos, resta assegurado o direito de voto. Não será permitido o voto por procuração. Somente poderão votar os participantes que registrarem sua presença no Livro próprio da Assembléia. Em caso de dúvida, poderá ser exigido pela Presidência da Assembléia, informações adicionais sobre o endereço ou a vinculação de qualquer participante com o bairro do Hugo Lange. Caso reste comprovada alguma irregularidade, poderá ser vedada a participação nas eleições de quem não se enquadre como apto a votar e ser votado.
ART 5º - Para eleição da Diretoria Executiva e do Conselhos Fiscal, Deliberativo e de Ética e Disciplina, após restar atestada a regularidade da(s) chapa(s) e dos participantes, se procederá a votação, a ser conduzida em Plenário, entre os presentes a Assembléia Geral.
ART. 6º - Aberto o regime de votação, a Assembléia abre a palavra para um representante de cada chapa, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para suas considerações e manifestação. Após, procede-se a votação, que a critério da Mesa que preside os trabalhos pode se dar por aclamação, em caso de chapa única, ou tomando-se os votos por contagem direta entre os presentes.
Parágrafo 1º - Eventuais questões de ordem, impugnações ou casos omissos acerca do processo eleitoral, deverão ser resolvidos em Assembléia.
ART. 7º - Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, em turno único. Em caso de empate de votos válidos, terá preferência a chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões públicas nos 12 meses anteriores ao pleito. A posse da diretoria eleita e dos Conselhos ocorrerá na reunião pública do mês de abril de 2011.
ART. 8º - Este edital foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião de Diretoria, e passa a vigorar a partir desta data.
Curitiba, 13 de dezembro de 2011.


STEPHAN  KNECHT
Presidente – CONSEG Hugo Lange

10 de dez. de 2010

HUGO LANGE: O BAIRRO DAS ORQUÍDEAS

A DIRETORIA DO CONSEG DO HUGO LANGE TEM A HONRA DE CONVIDAR TODOS OS MORADORES, COMERCIANTES E ESCOLAS PARA PARTICIPAREM DA 17.ª E ÚLTIMA REUNIÃO PÚBLICA DE 2010, QUE SE REALIZARÁ NO PRÓXIMO DIA 13 DE DEZEMBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 19H30MIN, NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO POSITIVO JARDIM AMBIENTAL - RUA ITUPAVA, 985.

A REUNIÃO TERÁ A SEGUINTE PAUTA:

1. Apresentação dos dados estatísticos das ocorrências policiais militares geradas no bairro Hugo Lange durante o mês de novembro e o ano de 2010.

2. Dicas de Segurança para a temporada de férias.

3. Informes da Diretoria do CONSEG sobre:

- Campanha "HUGO LANGE: O Bairro das Orquídeas".

- Trânsito no bairro.

- Futura eleição da Diretoria do CONSEG do Hugo Lange para o período 2011 – 2013.

 
4. Homenagem do CONSEG Hugo Lange às pessoas que se destacaram em prol do nosso bairro.



EXERÇA A SUA CIDADANIA, PARTICIPE DA REUNIÃO PÚBLICA DO CONSEG HUGO LANGE.

7 de dez. de 2010

Protegendo nossas crianças e jovens do “bullying” 2 de 3.

2. Como identificar o “bulliyng”

a. O principal sinal é a mudança do comportamento habitual da vítima, que tende a ficar deprimida, retraída, inclusive chorando mais do que antes e aparentemente sem razão, recusando-se dizer porque está assim ou dando respostas evasivas, por temer denunciar e sofrer retaliações posteriores;
b. Passa a se queixar de dor de cabeça, enjôos, vômitos, perda de apetite, tonturas, insônia, principalmente na hora de ir para a escola, querendo faltar às aulas frequentemente;
c. Alunos antes com boas notas e motivados para o estudo, passam a ter queda no rendimento das notas, na participação nas aulas e no desempenho geral da vida estudantil (alunos com bom desempenho, por vezes são visados por praticantes de “bulliyng”, por inveja ou ciúme);
d. Pessoas normalmente calmas, passam a apresentar, tensas, aflitas, ansiosas, com irritabilidade e explosões emocionais, principalmente em casa.
e. Vítimas frequentes de “bullying” possuem poucos ou nenhum amigo, não recebem convites para ir à casa de colegas ou receber visitas deles, evitam participar de passeios programados pela escola e outras atividades coletivas;
f. Em casos extremos passam a aparecer ferimentos frequentes, como hematomas, arranhões, cortes, além de roupas rasgadas ou sujas (por ser derrubado ou agredido);
g. Passa a perder materiais escolares ou tê-los danificados, os quais lhe são tomados, destruídos ou danificados pelos praticantes do “bulliyng”;
h. Começa a pedir mais dinheiro que antes para gastos habituais na escola, por tê-lo tomado por praticantes de “bulliyng” ou por passar a comprar coisas para presentear seus agressores, na tentativa de reduzir sua agressividade.
i. Na escola procura ficar próximo a adultos nos horários de recreio, tentando se proteger do assédio ou agressões que recebe quando fica só na presença do praticante de bulliyng.
k. Nas atividades escolares, esportivas ou de lazer ao se distribuírem grupos, ficam por último ao serem escolhidos ou são veementemente rejeitados pelas lideranças que fazem as escolhas.

A seguir:
3. Como evitar e combater o “bulliyng”
(Extraído da cartilha “Bulliyng, Cartilha 2010, Justiça nas escolas, do Conselho Nacional de Justiça, autora: Ana Beatriz Barbosa Silva)