31 de dez. de 2013

PREVINA-SE AO VIAJAR


Quando viajar, deixe as chaves da casa com um parente ou vizinho de confiança, para que ele acenda e apague as luzes diariamente. Deixar luzes acesas ininterruptamente é um indicativo de que não há ninguém em casa.

Ao viajar, avise seu vizinho e deixe seu telefone para recados, caso não possa deixar uma pessoa conhecida como caseiro. Frequentemente ocorrem casos onde a casa após ser arrombada tem de permanecer dias sob a guarda da polícia até que se ache seus proprietários, trazendo grandes transtornos para todos.

Ao viajar, comunique o fato a pessoa de sua inteira confiança. Se a ausência for prolongada, cancele serviços, contratados e encomendas com uma semana de antecedência. Combine com vizinhos a coleta de correspondência, jornais e das encomendas que não puderam ser canceladas.

Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar sua casa, para demonstrar a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com carro na garagem, varrendo calçada, recolhendo correspondências, etc.)

Separe as chaves de sua casa do molho de chaves do carro quando for deixá-lo em um oficina ou posto para lavagem.

Não deixe as chaves da casa com trabalhadores;

Nunca deixe as chaves debaixo do capacho, dentro de um vaso ou debaixo de uma pedra. Um ladrão com a mínima experiência conhece todos os lugares normalmente usados para esta finalidade.

Faça um pequeno inventário das coisas que possui. Se eventualmente sua residência for invadida isto ajudará muito a contabilizar as perdas e o registro de queixa correspondente. Após preenchê-lo mantenha-o em lugar seguro.

22 de out. de 2013

Orientações


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)

ABORDAGENS POLICIAIS - CONHEÇA SEUS DIREITOS


ABORDAGENS EM AMBIENTE ABERTO - A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas ou valises. De regra, mulheres devem ser revistadas apenas por policiais mulheres.


ABORDAGENS DE VEÍCULOS - A Polícia está autorizada a revistar veículos, quando houver indícios de existência de crime (posse de arma, de explosivos, de drogas, por exemplo).


REVISTA NA CASA - A revista na moradia, conhecida como busca e apreensão em domicílio, só pode ser feita com autorização do proprietário ou com autorização judicial. Só não é preciso autorização se houver indicação de que está acontecendo algum crime (como agressão ou tráfico de drogas), em caso de desastre ou se for necessário para prestar socorro. A busca normalmente é feita para procurar armas, drogas, documentos, computadores e objetos ou dinheiro ilícito. 


AUTORIZAÇÃO LEGAL DE PRISÃO - A pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão). 


RESPEITO - Os policiais têm obrigação de respeitar as pessoas quando das abordagens e das revistas. Cometem crime de tortura, de lesão ou morte, ou de abuso de autoridade, entre outros, quando agridem injustificadamente as pessoas, quer por atos quer por palavras. Por outro lado, os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às determinações legais daqueles.


USO DA FORÇA E ALGEMAS - O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.



IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS – Principalmente quando preso em flagrante o cidadão tem direito de saber a identidade dos policiais que estão fazendo a abordagem e prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia.


EXAME DA LEGALIDADE DA PRISÃO – O Delegado de Polícia que lavrar o auto de prisão em flagrante tem que comunicar imediatamente a prisão ao Juiz e ao Promotor de Justiça, e estes analisam se a prisão foi legal. Além dessas autoridades, também a família do preso (ou pessoa que o preso indicar) é comunicada imediatamente da prisão e do lugar onde se encontra o preso, para assim poder procurar um advogado para que este também possa discutir a legalidade da prisão e pedir a liberdade provisória do preso. Lembre que o momento de abordagem não é adequado para discutir o que é ou não regular ou legal. Converse com seu advogado, e se achar que teve seus direitos violados, faça uma queixa formal à Corregedoria da Polícia Civil, Militar, Federal ou Rodoviária (conforme a categoria do policial que o tenha abordado) e entre em contato com o Ministério Público: gaeco@mp.pr.gov.br ou ouvidoria@mp.pr.gov.br


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS:
• Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações.

• Fique calmo e aja respeitosamente.

• Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão.

• Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo.

• Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.

• Não discuta, não insulte, não ameace apresentar queixa contra o policial.

• Responda de modo claro e pausado às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo.

• É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime.

• Se houver pessoas (parente ou amigo) que queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a qual distrito será levado.

• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.

• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.

• Procure lembrar ou anotar a identificação dos policiais e das viaturas.

• Assim que puder, anote tudo o que for relacionado à abordagem sofrida.

• Procure localizar e identificar testemunhas da abordagem policial e peça seus nomes e números de telefones.
• Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos; caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos, para gravar a abordagem por meio de celular. 


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO:

• O preso deve ser levado à Delegacia de Polícia.

• O preso tem o direito de permanecer calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão. Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado.

• Ao ser apresentado ao delegado, informe se foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime (denunciação caluniosa ou outro).

• O preso deve assinar o auto de prisão em flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (normalmente policiais).

• Se a prisão for por ordem judicial uma cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com declaração do dia, lugar e hora da prisão.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO:

• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.

• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).

• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.

• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA:

• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.

• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.

FONTE: http://www.gaeco.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=61

• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.

13 de ago. de 2013

DICAS DE SEGURANÇA

ARQUITETURA CONTRA O CRIME

"O policiamento seria muito mais fácil se as casas fossem mais abertas, com uma iluminação bem planejada. Assaltantes sabem que em casas muradas moram pessoas que têm medo. São seus alvos preferidos"

Roberson Luiz Bondaruk, Coronel da Polícia Militar do Paraná.


CASA COM PROBLEMAS DE SEGURANÇA


CASA COM VIGILÂNCIA NATURAL

ILUMINIÇÃO EXTERNA


1) REDUZ O MEDO, ENCORANJANDO UM SENTIMENTO DE SEGURANÇA PARA A CASA;
2) A PROVISÃO DE LUZ DECLARA A PRESENÇA DE INTRUSOS;
3) REDUZ AS SOMBRAS ELIMINANDO EVENTUAIS ENCOBRIMENTOS DE INVASORES;
4) DETÉM POTENCIAIS INTRUSOS CRIANDO NESTES UM SENTIMENTO DE INCERTEZA;
5) TODOS OS LOCAIS ONDE VOCÊ PÁRA OU PASSA, QUANDO CHEGA EM CASA DEVEM ESTAR ILUMINADOS, INCLUSIVE AS ÁREAS DE CONEXÃO ENTRE SUA RESIDÊNCIA E A VIA PÚBLICA.


PREFERÊNCIA A GRADES

1) PERMITEM MELHOR VIGILÂNCIA NATURAL;
2) SÃO NA MAIORIA DAS VEZES, MAIS DIFÍCEIS DE TRANSPOR DO QUE MUROS;
3) NÃO PERMITEM PIXAÇÃO;
4) A ALTURA, O FORMATO E DETALHES DO MURO, PODEM FACILITAR O ACESSO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
Fonte: http://www.antidelito.net/?arquivo=cartilhas.htm

5 de jul. de 2013

REUNIÃO PÚBLICA

DEVIDO a audiências sobre lei orçamentária - LDO dia 8/7/2013 na FESP rua DR. Faivre , 141 - 19 h e considerando-se as recentes e continuadas demandas dos membros natos (autoridades policiais), com possíveis prejuízos de sua participação, em razão das diversas manifestações reivindicatórias, muitas delas com presenças de vândalos e mal-intencionados, a diretoria do Conseg HUGO LANGE, reunida em 03.07.2013 decidiu:

CANCELAR a realização da reunião pública mensal do próximo dia 08/Julho/2013.


9 de abr. de 2013

Eleição da nova diretoria do CONSEG do Hugo Lange

Participantes da reunião mensal do CONSEG do Hugo Lange no Colégio POSITIVO, Jardim Ambiental, no Bairro Hugo Lange no dia 08.04.2013.
Representantes da Policia Militar, Guarda Municipal, Moradores do Bairro e parte da diretoria do CONSEG Hugo Lange.

9 de mar. de 2013

A DIRETORIA DO CONSEG  HUGO LANGE TEM A HONRA DE CONVIDAR TODOS OS MORADORES, COMERCIANTES E REPRESENTANTES DE ESCOLAS PARA PARTICIPAREM DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA, QUE SE REALIZARÁ NO PRÓXIMO DIA 11 DE MARçO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 19H30 MIN, NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO POSITIVO JARDIM AMBIENTAL - RUA ITUPAVA, 985

A REUNIÃO TERÁ A SEGUINTE PAUTA:

1. Apresentação dos dados estatísticos referentes as ocorrências policiais militares geradas no bairro Hugo Lange e recomendações de segurança.

2. Retrospectiva e Prospectiva das atividades do CONSEG do Hugo Lange

3. Info sobre resultados da eleição da diretoria da ALAS (Associação dos Logistas do Hugo Lange)

4. Palestra: VIDA NO TRÂNSITO (Compromisso do Curitiba e do Estado do Paraná)

8 de mar. de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES BIÊNIO 2013/2015

Conselho Comunitário de Segurança do Hugo Lange.


A Diretoria Executiva do CONSEG HUGO LANGE, através do seu Presidente abaixo firmado, com base no Decreto nº 2332/2003 e demais regras complementares definidas em reunião de diretoria, CONVOCA todos os cidadãos que residem, estudam ou trabalham no bairro Hugo Lange (Curitiba-PR) para as ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, Conselhos FISCAL, de ÉTICA E DISCIPLINA e DELIBERATIVO - biênio 2013/2015, sendo que a Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) membros efetivos e 6 (nove) membros dos Conselhos Fiscal, de Ética e Disciplina e Deliberativo, sendo cada Conselho composto por 02 (dois) conselheiros cada. As regras a serem observadas na condução do processo eleitoral, são as a seguir elencadas, constantes do presente Edital.

ART 1º - São condições básicas para qualquer interessado (pessoa física) votar e ser votado em relação a quaisquer dos cargos na Diretoria Executiva e demais Conselhos do CONSEG Hugo Lange: ter idade mínima de 18 anos, e residir, trabalhar, ou estudar no Bairro Hugo Lange.

ART 2º - A partir da Reunião Pública de 11 de Março, em que se dá publicidade ao presente Edital de Eleições, até a Assembléia Geral de 08 de Abril de 2013 (quando se iniciar o ponto de pauta específico sobre eleições) está aberto o prazo para inscrição de chapas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselhos do CONSEG Hugo Lange, sendo que cada chapa deve ser composta por 12 (doze) membros e terá mandato de 02 (dois) anos (2013/2015). Os cargos a integrar cada chapa são:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Conselho de Ética e Disciplina – 2 cargos;
Conselho Fiscal – 2 cargos;
Conselho Deliberativo – 2 cargos;

ART 3º - A inscrição de chapa deverá ser formulada através de petição única (mediante recibo) dirigida ao CONSEG Hugo Lange contendo os nomes e número de identificação de todos os integrantes, sendo assinada por todos os membros (candidatos), sendo que a numeração da(s) chapa(s) obedecerá a ordem de protocolo. Não será recebida a inscrição incompleta de chapas. A inscrição será recebida, até a data da Assembléia, diretamente pelo atual Presidente do CONSEG. E durante a Assembléia, por quem presidí-la.

Parágrafo primeiro - É permitida a reeleição de quaisquer membros da Diretoria Executiva e dos demais Conselhos.

ART. 4º - Para que tenham direito de votar ou ser votado, os participantes devem residir, estudar ou trabalhar no bairro Hugo Lange. Mesmo a quem seja candidato a quaisquer dos cargos, resta assegurado o direito de voto. Não será permitido o voto por procuração. Somente poderão votar os participantes que registrarem sua presença no Livro próprio da Assembléia. Em caso de dúvida, poderá ser exigido pela Presidência da Assembléia, informações adicionais sobre o endereço ou a vinculação de qualquer participante com o bairro do Hugo Lange. Caso reste comprovada alguma irregularidade, poderá ser vedada a participação nas eleições de quem não se enquadre como apto a votar e ser votado.

ART 5º - Para eleição da Diretoria Executiva e do Conselhos Fiscal, Deliberativo e de Ética e Disciplina, após restar atestada a regularidade da(s) chapa(s) e dos participantes, se procederá a votação, a ser conduzida em Plenário, entre os presentes a Assembléia Geral.

ART. 6º - Aberto o regime de votação, a Assembléia abre a palavra para um representante de cada chapa, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para suas considerações e manifestação. Após, procede-se a votação, que a critério da Mesa que preside os trabalhos pode se dar por aclamação, em caso de chapa única, ou tomando-se os votos por contagem direta entre os presentes.

Parágrafo 1º - Eventuais questões de ordem, impugnações ou casos omissos acerca do processo eleitoral, deverão ser resolvidos em Assembléia.

ART. 7º - Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, em turno único. Em caso de empate de votos válidos, terá preferência a chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões públicas nos 12 meses anteriores ao pleito. A posse da diretoria eleita e dos Conselhos ocorrerá na reunião pública do mês de Maio de 2013.

ART. 8º - Este edital foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião de Diretoria, e passa a vigorar a partir desta data.

Curitiba, 08 de março de 2013.

STEPHAN KNECHT
Presidente – CONSEG Hugo Lange