23 de jan. de 2015

VOLTA ÀS AULAS


Dicas básicas para maior segurança na volta às aulas


Respeite as orientações dos guardas ou monitores de travessia;

Respeite a faixa de travessia. Ela garante prioridade ao pedestre;

Programe-se para os horários de entrada e saída dos alunos.

Evite permanecer muito tempo estacionado defronte à escola;

Seja breve no embarque e desembarque;

Não estacione em fila dupla; dentro da canaleta de cones; sobre a faixa de travessia de pedestres; perto de esquinas; sobre a calçada; em locais proibidos pela sinalização, ou ainda em frente às guias rebaixadas.

Use a buzina apenas como breve sinal de alerta;

Embarques e desembarques sempre devem ser feitos pela calçada;

Respeite os limites de velocidade;

Observe a Resolução 277 e 278 do CONTRAN sobre o uso do cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Conheça o que determina  a Resolução 277 :


1) Para serem transportados num veículo, os menores de dez anos devem ocupar os bancos traseiros ocupando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, como segue:

  • Crianças com têm uma no de idade - devem obrigatoriamente usar o dispositivo chamado "bebê conforto" ou "conversível";

  • Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos - devem usar, obrigatoriamente, o dispositivo chamado "cadeirinha";

  • Crianças com idade entre quatro e sete anos e meio devem usar os chamados "assentos de elevação";

  • Crianças com mais de sete anos e meio devem usar o cinto de segurança do veículo.

  • Regulamento estipula que, quando exceder o número de passageiros menores de dez anos no banco
    traseiro, o de maior estatura deve ser colocado no banco dianteiro, observando-se o uso do cinto de segurança ou o equipamento obrigatório adequado ao seu peso e altura.

    No caso de veículos dotados apenas de banco dianteiro, crianças com até dez anos de idade podem viajar nesse banco, usando sempre o cinto de segurança ou o dispositivo de acordo com o peso e altura.
Uso correto do cinto

  • Para estar segura usando o cinto, a criança deve ter altura suficiente para ao sentar-se, manter as costas junto ao encosto do banco e dobrar os joelhos na borda do assento, sem deslizar;

  • Cinto de segurança deve passar no meio do ombro, no peito e os quadris - sobre a parte óssea - e
    estar ajustado ao corpo. O cinto não deve passar por baixo do braço ou por trás das costas;

  • O projeto do cinto de segurança é para que seja usado por apenas uma pessoa, portanto é errado duas pessoas usarem o mesmo cinto;

  • Certifique-se de que o cinto não está torcido. Estenda-o completamente e só então fixe a trava;

  • Uso do cinto e encosto de cabeça minimizam o movimento de giro da cabeça no caso de colisão traseira ou frontal. Também evitam ferimentos graves e lesões na coluna cervical. A altura do encosto deve estar regulado no centro posterior da cabeça ou até três centímetros acima;

  • Além da segurança da pessoa, o cinto proporciona uma postura correta ao dirigir e mantém o corpo
    em posição estável. Ainda reduz a fadiga e aumenta a concentração no trânsito;

    É proibida utilização de dispositivos que travem, modifiquem ou afrouxem o funcionamento do cinto de segurança. O funcionamento correto do equipamento é definido pela Resolução 278/08, do Contran;

  • Mulheres grávidas devem sempre usar o cinto. As que não usam, ou fazem de modo incorreto, segundo estatísticas de trânsito, apresentam duas vezes mais hemorragias no parto e as mortes de fetos são 2,8 mais frequentes em casos de acidente.

  • A Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina recomendam que a fixa subabdominal deve ser posicionada o mais abaixo possível da barriga. A faixa diagonal deve ser posicionada lateralmente ao útero, entre as mamas e no meio do ombro;

  • Código de Trânsito Brasileiro, regido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determina no seu artigo 65 que é obrigatório o uso de cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do país.

  • Por último o artigo 167 do Código estabelece que deixar de usar o cinto é considerada infração grave, com penalidade de multa e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

DIRETORIA DO CONSEG HUGO LANGE