9 de mar. de 2013

A DIRETORIA DO CONSEG  HUGO LANGE TEM A HONRA DE CONVIDAR TODOS OS MORADORES, COMERCIANTES E REPRESENTANTES DE ESCOLAS PARA PARTICIPAREM DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA, QUE SE REALIZARÁ NO PRÓXIMO DIA 11 DE MARçO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 19H30 MIN, NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO POSITIVO JARDIM AMBIENTAL - RUA ITUPAVA, 985

A REUNIÃO TERÁ A SEGUINTE PAUTA:

1. Apresentação dos dados estatísticos referentes as ocorrências policiais militares geradas no bairro Hugo Lange e recomendações de segurança.

2. Retrospectiva e Prospectiva das atividades do CONSEG do Hugo Lange

3. Info sobre resultados da eleição da diretoria da ALAS (Associação dos Logistas do Hugo Lange)

4. Palestra: VIDA NO TRÂNSITO (Compromisso do Curitiba e do Estado do Paraná)

8 de mar. de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES BIÊNIO 2013/2015

Conselho Comunitário de Segurança do Hugo Lange.


A Diretoria Executiva do CONSEG HUGO LANGE, através do seu Presidente abaixo firmado, com base no Decreto nº 2332/2003 e demais regras complementares definidas em reunião de diretoria, CONVOCA todos os cidadãos que residem, estudam ou trabalham no bairro Hugo Lange (Curitiba-PR) para as ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, Conselhos FISCAL, de ÉTICA E DISCIPLINA e DELIBERATIVO - biênio 2013/2015, sendo que a Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) membros efetivos e 6 (nove) membros dos Conselhos Fiscal, de Ética e Disciplina e Deliberativo, sendo cada Conselho composto por 02 (dois) conselheiros cada. As regras a serem observadas na condução do processo eleitoral, são as a seguir elencadas, constantes do presente Edital.

ART 1º - São condições básicas para qualquer interessado (pessoa física) votar e ser votado em relação a quaisquer dos cargos na Diretoria Executiva e demais Conselhos do CONSEG Hugo Lange: ter idade mínima de 18 anos, e residir, trabalhar, ou estudar no Bairro Hugo Lange.

ART 2º - A partir da Reunião Pública de 11 de Março, em que se dá publicidade ao presente Edital de Eleições, até a Assembléia Geral de 08 de Abril de 2013 (quando se iniciar o ponto de pauta específico sobre eleições) está aberto o prazo para inscrição de chapas a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselhos do CONSEG Hugo Lange, sendo que cada chapa deve ser composta por 12 (doze) membros e terá mandato de 02 (dois) anos (2013/2015). Os cargos a integrar cada chapa são:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Conselho de Ética e Disciplina – 2 cargos;
Conselho Fiscal – 2 cargos;
Conselho Deliberativo – 2 cargos;

ART 3º - A inscrição de chapa deverá ser formulada através de petição única (mediante recibo) dirigida ao CONSEG Hugo Lange contendo os nomes e número de identificação de todos os integrantes, sendo assinada por todos os membros (candidatos), sendo que a numeração da(s) chapa(s) obedecerá a ordem de protocolo. Não será recebida a inscrição incompleta de chapas. A inscrição será recebida, até a data da Assembléia, diretamente pelo atual Presidente do CONSEG. E durante a Assembléia, por quem presidí-la.

Parágrafo primeiro - É permitida a reeleição de quaisquer membros da Diretoria Executiva e dos demais Conselhos.

ART. 4º - Para que tenham direito de votar ou ser votado, os participantes devem residir, estudar ou trabalhar no bairro Hugo Lange. Mesmo a quem seja candidato a quaisquer dos cargos, resta assegurado o direito de voto. Não será permitido o voto por procuração. Somente poderão votar os participantes que registrarem sua presença no Livro próprio da Assembléia. Em caso de dúvida, poderá ser exigido pela Presidência da Assembléia, informações adicionais sobre o endereço ou a vinculação de qualquer participante com o bairro do Hugo Lange. Caso reste comprovada alguma irregularidade, poderá ser vedada a participação nas eleições de quem não se enquadre como apto a votar e ser votado.

ART 5º - Para eleição da Diretoria Executiva e do Conselhos Fiscal, Deliberativo e de Ética e Disciplina, após restar atestada a regularidade da(s) chapa(s) e dos participantes, se procederá a votação, a ser conduzida em Plenário, entre os presentes a Assembléia Geral.

ART. 6º - Aberto o regime de votação, a Assembléia abre a palavra para um representante de cada chapa, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para suas considerações e manifestação. Após, procede-se a votação, que a critério da Mesa que preside os trabalhos pode se dar por aclamação, em caso de chapa única, ou tomando-se os votos por contagem direta entre os presentes.

Parágrafo 1º - Eventuais questões de ordem, impugnações ou casos omissos acerca do processo eleitoral, deverão ser resolvidos em Assembléia.

ART. 7º - Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, em turno único. Em caso de empate de votos válidos, terá preferência a chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões públicas nos 12 meses anteriores ao pleito. A posse da diretoria eleita e dos Conselhos ocorrerá na reunião pública do mês de Maio de 2013.

ART. 8º - Este edital foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião de Diretoria, e passa a vigorar a partir desta data.

Curitiba, 08 de março de 2013.

STEPHAN KNECHT
Presidente – CONSEG Hugo Lange