Conselho Comunitário de Segurança do Hugo Lange.
A Diretoria Executiva do CONSEG HUGO LANGE, através do seu Presidente
abaixo firmado, com base no Decreto nº 2332/2003 e demais regras
complementares definidas em reunião de diretoria, CONVOCA todos os
cidadãos que residem, estudam ou trabalham no bairro Hugo Lange
(Curitiba-PR) para as ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA, Conselhos FISCAL,
de ÉTICA E DISCIPLINA e DELIBERATIVO - biênio 2013/2015, sendo que a
Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) membros efetivos e 6
(nove) membros dos Conselhos Fiscal, de Ética e Disciplina e
Deliberativo, sendo cada Conselho composto por 02 (dois) conselheiros
cada. As regras a serem observadas na condução do processo eleitoral,
são as a seguir elencadas, constantes do presente Edital.
ART 1º - São condições básicas para qualquer interessado (pessoa física)
votar e ser votado em relação a quaisquer dos cargos na Diretoria
Executiva e demais Conselhos do CONSEG Hugo Lange: ter idade mínima de
18 anos, e residir, trabalhar, ou estudar no Bairro Hugo Lange.
ART 2º - A partir da Reunião Pública de 11 de Março, em que se dá
publicidade ao presente Edital de Eleições, até a Assembléia Geral de 08
de Abril de 2013 (quando se iniciar o ponto de pauta específico sobre
eleições) está aberto o prazo para inscrição de chapas a concorrer aos
cargos da Diretoria Executiva e Conselhos do CONSEG Hugo Lange, sendo
que cada chapa deve ser composta por 12 (doze) membros e terá mandato de
02 (dois) anos (2013/2015). Os cargos a integrar cada chapa são:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Conselho de Ética e Disciplina – 2 cargos;
Conselho Fiscal – 2 cargos;
Conselho Deliberativo – 2 cargos;
ART 3º - A inscrição de chapa deverá ser formulada através de petição
única (mediante recibo) dirigida ao CONSEG Hugo Lange contendo os nomes e
número de identificação de todos os integrantes, sendo assinada por
todos os membros (candidatos), sendo que a numeração da(s) chapa(s)
obedecerá a ordem de protocolo. Não será recebida a inscrição incompleta
de chapas. A inscrição será recebida, até a data da Assembléia,
diretamente pelo atual Presidente do CONSEG. E durante a Assembléia, por
quem presidí-la.
Parágrafo primeiro - É permitida a reeleição de quaisquer membros da Diretoria Executiva e dos demais Conselhos.
ART. 4º - Para que tenham direito de votar ou ser votado, os
participantes devem residir, estudar ou trabalhar no bairro Hugo Lange.
Mesmo a quem seja candidato a quaisquer dos cargos, resta assegurado o
direito de voto. Não será permitido o voto por procuração. Somente
poderão votar os participantes que registrarem sua presença no Livro
próprio da Assembléia. Em caso de dúvida, poderá ser exigido pela
Presidência da Assembléia, informações adicionais sobre o endereço ou a
vinculação de qualquer participante com o bairro do Hugo Lange. Caso
reste comprovada alguma irregularidade, poderá ser vedada a participação
nas eleições de quem não se enquadre como apto a votar e ser votado.
ART 5º - Para eleição da Diretoria Executiva e do Conselhos Fiscal,
Deliberativo e de Ética e Disciplina, após restar atestada a
regularidade da(s) chapa(s) e dos participantes, se procederá a votação,
a ser conduzida em Plenário, entre os presentes a Assembléia Geral.
ART. 6º - Aberto o regime de votação, a Assembléia abre a palavra para
um representante de cada chapa, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para
suas considerações e manifestação. Após, procede-se a votação, que a
critério da Mesa que preside os trabalhos pode se dar por aclamação, em
caso de chapa única, ou tomando-se os votos por contagem direta entre os
presentes.
Parágrafo 1º - Eventuais questões de ordem, impugnações ou casos omissos
acerca do processo eleitoral, deverão ser resolvidos em Assembléia.
ART. 7º - Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos,
em turno único. Em caso de empate de votos válidos, terá preferência a
chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em
reuniões públicas nos 12 meses anteriores ao pleito. A posse da
diretoria eleita e dos Conselhos ocorrerá na reunião pública do mês de Maio de 2013.
ART. 8º - Este edital foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião de Diretoria, e passa a vigorar a partir desta data.
Curitiba, 08 de março de 2013.
STEPHAN KNECHT
Presidente – CONSEG Hugo Lange